Tecnologias fazem empregador e empregado discutirem relações de trabalho

Por Marina Ito

Não são apenas os Tribunais de Justiça que estão tendo de aprender a lidar com a tecnologia. As inovações estão provocando mudanças substanciais nas relações de trabalho. Na Justiça trabalhista, cresce o número de demandas em que funcionários e empresas discutem a situação do trabalhador que, com a ajuda da tecnologia, não se desliga do trabalho nunca. Por um lado, há os que trabalham em casa, chamado de teletrabalho, trabalho à distância ou home office. Por outro, funcionários que trabalham no ambiente tradicional das empresas, mas, com celular, skype, e-mails e outras ferramentas, acabam estendendo sua jornada de trabalho, quando poderiam e deveriam descansar.

O advogado Geraldo Baraldi, do Demarest & Almeida Advogados, conta que empresas têm reclamado de empregados que querem ler seus e-mails quando deveriam estar desconectados porque o expediente já se encerrou ou até mesmo porque estão de férias. O advogado constata que a maioria das empresas tem deixado a decisão a livre arbítrio do trabalhador, mas ressalta que a situação pode gerar problema trabalhista e risco para a empresa.

Uma das soluções que uma companhia já adotou, conta Baraldi, foi cortar o acesso ao e-mail profissional e impedir que ligações para a empresa fossem direcionadas ao celular do empregado. O episódio não foi dos mais fáceis de solucionar, já que o empregado, de férias, ligou para seu subordinado, determinando que ele religasse o acesso. Como a ordem era da direção da empresa, o subordinado não atendeu ao pedido, o que acabou gerando mal-estar.

A questão já chegou aos tribunais trabalhistas do país carregada de polêmica. O advogado Carlos Zangrando, do Décio Freire & Associados, afirma que há entendimentos no sentido de que a “conexão” do empregado após o horário de trabalho não se caracteriza como jornada extraordinária, pois não há limitação da liberdade do trabalhador. “Segue-se a mesma orientação jurisprudencial já admitida em relação à chamada jornada de sobreaviso, pela Orientação Jurisprudencial 49, do Tribunal Superior do Trabalho.” Já outros, diz, entendem que “o simples fato de o empregado continuar ‘ligado’ à empresa, de modo que ainda possa efetuar trabalho ou receber ordens, mesmo que potencialmente, já seria o suficiente para configurar jornada extraordinária”. Para Zangrando, a questão deve ser analisada caso a caso.

O advogado Theotonio Chermont, do C.E. Chermont de Britto Advogados, afirma que o trabalhador que estende seu expediente tem de comprovar que a empresa cobrou que as atividades fossem feitas fora do ambiente de trabalho em determinado horário. Para o advogado, as novidades nas relações de trabalho por conta da tecnologia não demandam novas leis para regulamentá-las.

Não é o que pensa Geraldo Baraldi. Para ele, atualizações na legislação ou mesmo resposta pacífica dos tribunais são necessárias. Outro problema apontado pelo advogado é quando o empregado extrapola o horário, respondendo um e-mail depois das 23h, por exemplo. Quando se desligar da empresa, pode alegar que estava trabalhando até aquele horário. “Muitas empresas estão se preocupando e fazendo políticas específicas quanto a isso.”

O advogado afirma que, enquanto não há novas leis ou súmulas do TST sobre o assunto, haverá um policiamento grande quanto às ferramentas que as próprias empresas disponibilizam para facilitar a comunicação do empregado. Tribunais, diz Baraldi, podem ou não entender que é dever das empresas tornar inacessíveis as ferramentas para o trabalhador em horário de descanso.

O tema foi levantado no Fórum Social Mundial, que aconteceu em Porto Alegre em janeiro deste ano, pelo vice-presidente da Comissão de Direitos Humanos da OAB, do Rio de Janeiro Marcelo Chalréo. Nas instituições de ensino, conta o advogado, é cada vez mais comum professores cumprirem jornadas intensas durante o dia e à noite ainda se depararem com e-mails para responder perguntas de alunos, colegas e diretores.

O advogado disse que a necessidade de se regulamentar esses temas começa a ser discutida no Brasil, com discussões acirradas no meio acadêmico. Na Europa, diz Chalréo, já há um movimento no sentido de se estabelecerem regras. Segundo ele, Portugal já tem legislação sobre o tema e a União Europeia está elaborando um marco regulatório.

O Código do Trabalho de Portugal estabelece alguns itens que devem conter nos contratos sobre teletrabalho, como a duração em que as atividades serão desempenhadas e o cargo ou função do empregado à distância. Também diz que o contrato deve dizer de quem são os equipamentos que serão utilizados.

Nem tão distante
Se os aparelhos são de última geração, a prática do trabalho em casa não é tão moderna assim. Zangrando conta que, nos primeiros tempos da Revolução Industrial, esse tipo de trabalho era largamente utilizado, mas que perdeu força com a instauração geral do modelo fordista/taylorista de produção centralizada. Com os avanços da informática no final do século passado, o trabalho em domicílio voltou a ocupar uma posição relevante nas relações de trabalho.

Chalréo conta que há quem defenda que o teletrabalho é um mecanismo moderno para agilizar a prestação de serviço, desonerar as empresas e também é interessante ao trabalhador que tem mais liberdade para exercer suas atividades. Já os pontos negativos, aponta o advogado, ficam por conta do afastamento do ambiente do trabalho, a dificuldade de integração com colegas, superiores ou subordinados e o trabalho solitário, que nem sempre é bom ou produtivo.

Do ponto de vista das empresas, Geraldo Baraldi entende que o home office não representa tantos riscos, já que o empregado nesta situação não está sujeito a controle de horário. “O problema não é o sujeito que trabalha em casa, mas os que estão submetidos à jornada de trabalho.” O advogado Theotonio Chermont aponta que o problema no trabalho à distância, seja em casa ou mesmo em trânsito, e que deságua no Judiciário é se ele se caracteriza como trabalho subordinado e jornada controlada. Para evitar futuros problemas, o advogado orienta as partes a fazer constar no contrato que o trabalho será feito em domicílio ou em ambiente externo com uma cláusula, estabelecendo que o empregado não está sujeito a controle da atividade pela empresa.

“O fato de o trabalho ser feito fora da empresa não significa que não exista subordinação. Hoje, há vários tipos de controle à distância e, se isso ocorre, o trabalhador pode fazer jus a hora extra”, observa. O advogado lembra que esse tipo de trabalho exige responsabilidade do empregado e o objetivo final de sua atividade tem de ser alcançado. Zangrando também entende que o trabalhador em domicílio não tem direito às horas extras, a não ser que seja comprovado que o horário de trabalho estava sob controle direto do empregador, ainda que a distância.

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Redes Sociais lideram o uso da internet para fins pessoais no Brasil

Por Fábio Bandeira de Mello – www.administradores.com.br

Foi divulgada uma recente pesquisa que aponta as redes sociais como a principal razão que leva quase metade dos brasileiros a utilizarem a internet em seus momentos de lazer. Orkut, Facebook, Twitter e MySpace foram apontados como as principais redes sociais utilizadas por 47% dos internautas quando acessam a web para fins pessoais. Esse percentual é ainda maior entre as mulheres (53%).

O estudo revelou também que a segunda atividade mais executada nos momentos pessoais na internet é a troca de e-mails com familiares ou amigos (44%). Empatadas em terceiro, com 40%, estão o acesso a informações gerais, como sites de busca, enciclopédias colaborativas ou números de telefone, e a leitura de notícias.

A pesquisa faz parte do estudo global “Internet Use” e foram medidas pela GfK Brasil, instituto de pesquisa, que entrevistou 1.000 brasileiros com mais de 18 anos de 12 capitais ou regiões metropolitanas.

O estudo também conferiu a opinião dos brasileiros em relação ao pagamento para acessar conteúdos na internet, a exemplo do que aconteceu em outros países. A grande maioria das pessoas (80%) espera que o conteúdo da Internet continue sendo oferecido gratuitamente. Para isso, a maior parte (56%) não se importaria que os provedores se utilizassem da venda de espaço publicitário ou outras ferramentas de marketing para cobrir seus custos e ainda ter lucro, já 24% querem o conteúdo gratuito e sem propagandas.

Apenas 5% estão dispostos a pagar por conteúdos específicos na Internet, mesmo que as páginas apresentem propagandas e 4% estão dispostos a pagar por conteúdo desde que ele não tenha propagandas.

Confira o gráfico com as atividades que os brasileiros mais utilizam para fins pessoais:

 

Dados da pesquisa pelo mundoO estudo completo também abrange os Estados Unidos e 16 países europeus (Alemanha, Bélgica, Bulgária, Espanha, França, Grécia, Holanda, Hungria, Itália, Polônia, Portugal, Reino Unido, República Tcheca, Romênia, Suécia e Turquia). Foram entrevistados cerca de 17 mil pessoas nesses países.

 

Na comparação com o uso de internet para fins pessoais, os dados internacionais mostram que enviar e-mails é a atividade mais utilizada pelos entrevistados (55%). O uso de sites de busca e enciclopédias colaborativas está logo atrás (54%), em segundo lugar. Em terceiro lugar está a leitura de notícias (39%).

A procura de informações na Internet é muito usual nos Estados Unidos: 59% afirmam que utilizam predominantemente a rede mundial de computadores para este fim, enquanto quase a mesma porcentagem se corresponde com amigos ou conhecidos. Já os entrevistados da Europa Central e Europa Oriental preferem usar a Internet para ler as últimas notícias (69%), enquanto o e-mail e a busca de informação assumem segundo e terceiro lugar (48% e 45%, respectivamente).

As redes sociais ficaram apenas em quarto lugar no ranking, em relação aos países pesquisados, uma vez que 25% dos internautas estão em uma comunidade do gênero.

O estudo indicou também que os internautas valorizam a Internet e os serviços que ela oferece. Cerca de metade dos entrevistados acredita que ela tem efeitos sociais positivos, um terço avalia a influência da Internet como neutra e apenas 13% temem que ela tenha um impacto negativo sobre o seu país e a população.

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